Lei Energia Solar REN 1059

supri tronica

O que é a REN 1.059?
A REN nº 1.059 é responsável por expor as novas regras para prestação de serviço de distribuição de energia elétrica, além de revogar a REN 482 — antiga resolução em vigor.

Em resumo, ela considera três pontos principais:
Direito dos consumidores;
Os procedimentos necessários para ter o acesso com geração distribuída;
Receita da geração distribuída pelas fornecedoras de energia.

Como a cobrança de energia é feita?
A cobrança é composta pelos seguintes encargos:
TE – Tarifa de Energia TUSD – Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição
Energia e encargos. Fio A, fio B, encargos e perdas.

Como ficou o faturamento?
A partir das mudanças da REN 1059, o faturamento considera os números obtidos pelo medidor no final do ciclo de faturamento, a energia compensada e a demanda de energia injetada.
Para não acontecer a duplicidade de pagamento, o consumidor sempre pagará o fio B ou o custo de disponibilidade. A única regra é que o valor final precisa ser maior ou igual ao CDD.
Dessa forma, se o fio B tem o valor menor que o custo de disponibilidade, o consumidor pagará o fio b e a diferença entre ele e CDD.

Quem se enquadra nesta mudança?
Um ponto importante a ser considerado neste processo, é que nem todos se enquadram nas mudanças. Os consumidores foram divididos em três grupos: GD I, GD II e GD III.
A GD I são as conexões que existem ou foram solicitadas até o dia 7 de janeiro de 2023. Elas possuem direito adquirido e não vão seguir as regras da nova resolução normativa.
As conexões GD II são as solicitadas a partir do dia 8 de janeiro de 2023 e que não se enquadram na GD III. Já na GD III, se enquadram os pedidos feitos após 8 de janeiro, com potência instalada maior de 500kW.

Assim, os grupos ficaram divididos da seguinte forma:
GD I GD II GD III
Consumidores com direito adquirido. Quem tem geração de autoconsumo remoto até 500kW. Contratantes com autoconsumo remoto superior a 500kW, em fonte não despachável em autoconsumo remoto ou geração compartilhada com mais de 25% dos créditos.

Quais foram as mudanças na tarifa TUSD Fio B?
Para quem possui direito adquirido, nenhuma mudança acontece e a cobrança continuará sendo feita da mesma forma. Se o local está na GD II, o percentual pago será referente ao TUSD, já presente no cálculo redutor.
Agora, para quem está no grupo GD III, serão cobradas tarifas relacionadas ao TUSD e TE. Este valor pode variar e, para entender como ficará a cobrança, leia este blog.

Como a energia será compensada?
A compensação da energia terá uma porcentagem com redução gradativa a cada ano. Por exemplo, em 2023, o repasse será de 15%, em 2024 de 30%, em 2027 de 75%, chegando a 100% em 2029. A partir de 2029, as regras ainda não foram compartilhadas.
De modo simplificado, isso significa que você compra a energia da concessionária por um valor e, quando a energia for gerada e devolvida, ela será vendida por um valor mais barato. Ou seja, com o passar do tempo, a energia vendida sofre uma desvalorização.

Como fica o fator de simultaneidade?
O fator de simultaneidade é o consumo obtido no momento da geração. Ou seja, é quando a energia gerada é consumida simultaneamente. Caso sobre, a energia é enviada para a rede elétrica e torna-se crédito ao consumidor.
Dessa forma, quando a energia é consumida de forma simultânea, não são geradas tarifas adicionais. Por isso, é importante investir em um equipamento que realmente atenda as necessidades do imóvel, seja uma residência, usina ou outro tipo de ambiente.

Quais serão as regras para consumidores B Optantes?
Os consumidores B Optantes são aqueles que, mesmo que façam parte do Grupo A, escolhem ser faturados da mesma maneira que o Grupo B. Dessa forma, não possuem contrato de demanda com a concessionária de energia.
Para fazer parte deste grupo, é necessário seguir as seguintes regras:
A potência nominal total dos transformadores deve ser igual ou inferior a 112,5 kVA. Caso seja classificada na subclasse rural, ela deve ser igual ou inferior a 750 kVA;
A unidade consumidora precisar estar localizada em área de veraneio ou turismo, explorando serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores;
A carga instalada dos refletores deve ser igual ou superior a dois terços da carga total instalada para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias.

Vale a pena investir em energia solar em 2023?
Apesar das mudanças,investir em energia solar ainda é uma excelente opção. Isso porque, ao considerar o fator de simultaneidade, os adicionais cobrados são mínimos e a economia segue acontecendo.
A maior vantagem é que, além de valores menores na conta de luz, os imóveis com energia solar ainda são valorizados. Também é válido lembrar que, em todos os casos, o custo de disponibilidade continua sendo pago (taxa cobrada para as concessionárias fornecerem eletricidade).

Veja outras publicações

supri tronica

As principais vantagens da energia solar

As principais vantagens da energia solar podem ser facilmente listadas como: sustentável, silenciosa, econômica e de baixo custo de manutenção. Essa é uma excelente alternativa

Entre em contato

Se prefererir, entre em contato direto pelo nosso WhatsApp.

Rolar para cima